Direito Previdenciário
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Direito Previdenciário
O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
1) Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
2) Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
3) Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
4) Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
5) Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
É por meio da relação jurídica existente na previdência, que o Estado vem amparando diversos contribuintes, dando auxílio assim, através dos benefícios existentes.
Dessa forma, todo contribuinte que precisar e que por meio de perícia médica do INSS, for comprovado realmente necessitar deste apoio, terá então, amparo do Governo. Estando também seus filhos, assegurados em caso de morte, para que os mesmos possam ter a obtenção de sua própria subsistência.
Tratamos de:
✔️ Benefícios negados pelo INSS;
✔️ Processos administrativos e judiciais:
✔️ Aposentadorias
✔️ Invalidez – Incapacidade permanente
✔️ Idade
✔️ Tempo de Contribuição
✔️ Especiais
✔️ Auxílios
✔️ Doença – Incapacidade Temporária
✔️ Acidente
✔️ Reclusão
✔️ Salários
✔️ Maternidade
✔️ Família
✔️ Pensão por Morte
✔️ Revisão de Benefício;
✔️ Planejamento Previdenciário;
✔️ Entre outras.
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